segunda-feira, 7 de abril de 2014

Pedro Pereira terá que pagar dívida

  O Juiz da 2ª vara cível Fazendas Públicas e Registros Públicos de Trindade Dr. Éder Jorge, condenou o ex prefeito de trindade Pedro Pereira a ressarcir o erário público, visto que na época que governou o município 1994, não prestou contas de repasses recebidos de convênios com a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional do Estado de Goiás. Tal atitude do administrador gerou processo caracterizando improbidade administrativa.
   O ex prefeito, figura popular em Trindade, ficou bastante conhecido pela sua simplicidade em governar e ganhar suas eleições, era proprietário de uma gleba rural e conseguiu politicamente derrubar grandes adversários na cidade.


   Consta no processo valores de CR$ 1.242.082,00 e CR$ 17.400,776 cruzeiros reais (moeda da época) como o prefeito, não prestou devidamente contas ao tribunal, caracterizou-se que o responsável pelo espólio deveria fazê-lo até o limite do prejuízo causado.
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