O Juiz da 2ª vara
cível Fazendas Públicas e Registros Públicos de Trindade Dr. Éder Jorge,
condenou o ex prefeito de trindade Pedro Pereira a ressarcir o erário público,
visto que na época que governou o município 1994, não prestou contas de
repasses recebidos de convênios com a Secretaria de Planejamento e
Desenvolvimento Regional do Estado de Goiás. Tal atitude do administrador gerou
processo caracterizando improbidade administrativa.
O ex prefeito,
figura popular em Trindade, ficou bastante conhecido pela sua simplicidade em
governar e ganhar suas eleições, era proprietário de uma gleba rural e
conseguiu politicamente derrubar grandes adversários na cidade.
Consta no processo
valores de CR$ 1.242.082,00 e CR$ 17.400,776 cruzeiros reais (moeda da época)
como o prefeito, não prestou devidamente contas ao tribunal, caracterizou-se
que o responsável pelo espólio deveria fazê-lo até o limite do prejuízo
causado.
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